Maria Clarice Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL/PR 3ª VARA CIVEL DE CASCAVEL Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 19/10/2021 às 14h30min; 2ª Praça: 28/10/2021 às 14h30min., pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: PROCESSO: Cumprimento de sentença. AUTOS: 0015430-35.2005.8.16.0021 EXEQUENTE(S): RODRIGO TESSER - CPF: 040.823.939-51 EXECUTADO(S): SANDRO ANELSON MIKSZA - CPF: 523.663.679-53 e VENTO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS - CNPJ: 68.794.742/0001-70 BEM(NS): Imóvel: LOTE 6D.5 (sub-divisão do sub-lote 06D) com área de 420,00m², da Gleba Cascavel, situado nesta Cidade de Cascavel, atualmente dentro do perímetro urbano desta cidade, e com as seguintes confrontações: NORTE - 35,00m - 106º28'20" - Lote nº 06; LESTE, 12,00m - 196º28'20" - Rua Visc. de Guarapuava; SUL, 35,00m - 286º28'20" - Lote nº 04; OESTE; 12,00m - 16º28'20" - Lote nº 10. Conforme matrícula nº 48.342 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Cascavel-PR. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 990,00 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos nº 571/2002, 599/2009 e 0034343- 55.2011.8.16.0021 da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cascavel-PR e nº 0000104- 21.1994.8.16.0021 da 2ª Vara Cível de Cascavel e Hipotecas em favor do Banco do Estado do Paraná S/A. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Visconde de Guarapuava 3483, Cancelli, Cascavel-PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. A venda a prazo, não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) meses, devendo a proposta conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, casos em que deverá ser cumprido o disposto no artigo 895 do CPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 21 de setembro de 2021. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária Juramentada, que digitei e subscrevi. Assinado Digitalmente Luciana Teixeira Fidelis Analista Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Subscrição autorizada pela Portaria n.º 01/2017  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-09-2021 13:10:54 - há 2 anos

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