EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CATUSSO
KROLL, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 01/11/2024 às 14h30min; e, em 2ª Praça: 11/11
/2024 às 14h30min. , pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em
leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0006863-18.2008.8.16.0083
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): (Massa Falida) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
representado(a) por Sidney Marlon de Paula - CNPJ: 81.269.516/0001-38
EXECUTADO(S): (Espólio) ESPÓLIO DE PEDRO BOLLER representado(a) por ANETE
MARIA RIBOLI BOLLER - CPF: 245.982.080-15
BEM(NS): Lote Urbano nº 07, da Quadra 491, do patrimônio de Francisco Beltrão, da 3ª Parte -
2ª secção, situado no Bairro Marrecas, no Loteamento Alvorada, nesta cidade e comarca de Francisco
Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná, contendo a área superficial de 450,00 m², dentro dos
seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: por linha medindo 15,00 metros, confronta com a Rua
Pitanga; ao LESTE; por linha medindo 30,00 metros, confronta com o lote nº 09 da mesma quadra; ao
SUL; por linha medindo 15,00 metros, confronta com o lote nº 08 da mesma quadra; Ao OESTE: por
linha medindo 30,00 metros, confronta com o lote nº 05 da mesma quadra, conforme Matrícula nº 11.399
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão.
Benfeitoria averbada: Residência em alvenaria de aproximadamente 231,21 m²
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CATUSSO
KROLL, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 01/11/2024 às 14h30min; e, em 2ª Praça: 11/11
/2024 às 14h30min. , pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em
leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0006863-18.2008.8.16.0083
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): (Massa Falida) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
representado(a) por Sidney Marlon de Paula - CNPJ: 81.269.516/0001-38
EXECUTADO(S): (Espólio) ESPÓLIO DE PEDRO BOLLER representado(a) por ANETE
MARIA RIBOLI BOLLER - CPF: 245.982.080-15
BEM(NS): Lote Urbano nº 07, da Quadra 491, do patrimônio de Francisco Beltrão, da 3ª Parte -
2ª secção, situado no Bairro Marrecas, no Loteamento Alvorada, nesta cidade e comarca de Francisco
Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná, contendo a área superficial de 450,00 m², dentro dos
seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: por linha medindo 15,00 metros, confronta com a Rua
Pitanga; ao LESTE; por linha medindo 30,00 metros, confronta com o lote nº 09 da mesma quadra; ao
SUL; por linha medindo 15,00 metros, confronta com o lote nº 08 da mesma quadra; Ao OESTE: por
linha medindo 30,00 metros, confronta com o lote nº 05 da mesma quadra, conforme Matrícula nº 11.399
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão.
Benfeitoria averbada: Residência em alvenaria de aproximadamente 231,21 m²
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 802.306,37 (oitocentos e dois mil, trezentos e seis reais e trinta e
sete centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 899.033,77 (oitocentos e noventa e nove mil, trinta e três reais e
setenta e sete centavos) atualizada em agosto/2024.
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Hipoteca de 1º grau junto a Unilance Adm. de Consórcios S
/C Ltda. Débitos perante a Prefeitura de Francisco Beltrão no valor de R$ 2.582,82 (dois mil quinhentos e
oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), relativos aos tributos incidentes sobre o referido imóvel
(débitos atualizados até a data de 28/08/2023).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pitanga nº 82, Bairro Alvorada, Francisco Beltrão-PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
sete centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 899.033,77 (oitocentos e noventa e nove mil, trinta e três reais e
setenta e sete centavos) atualizada em agosto/2024.
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Hipoteca de 1º grau junto a Unilance Adm. de Consórcios S
/C Ltda. Débitos perante a Prefeitura de Francisco Beltrão no valor de R$ 2.582,82 (dois mil quinhentos e
oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), relativos aos tributos incidentes sobre o referido imóvel
(débitos atualizados até a data de 28/08/2023).
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pitanga nº 82, Bairro Alvorada, Francisco Beltrão-PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato
do preço pelo arrematante. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as
custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão do leiloeiro, em se tratando de arrematação, corresponderá a 5% do
valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi
resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais,
ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% do valor do bem, limitado a R$700,00
(setecentos reais) a ser pago pelo executado; adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela
parte exequente
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução,
pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC
/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros,
usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer
razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
do preço pelo arrematante. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as
custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de
Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão do leiloeiro, em se tratando de arrematação, corresponderá a 5% do
valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi
resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais,
ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% do valor do bem, limitado a R$700,00
(setecentos reais) a ser pago pelo executado; adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela
parte exequente
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução,
pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC
/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários, descendentes e ascendentes, meeiros,
usufrutuários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer
razão, da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo,
devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas processuais e
honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda
que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o
(s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio
nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e
que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o
(s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio
nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e
outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no
edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não
acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado
verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será
baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com
fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam
sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e
/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para
desfazimento da arrematação realizada;
edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não
acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais,
usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do interessado
verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado fiduciariamente, somente será
baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do processo, e, NÃO havendo tal
determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com
fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam
sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e
/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais
órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa para
desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no estado de
conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo,
portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não
cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 21 de outubro de 2024. Eu, leiloeira, que digitei e subscrevi.
JOSEANE CATUSSO KROLL
Juíza de Direito
conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo,
portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não
cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 21 de outubro de 2024. Eu, leiloeira, que digitei e subscrevi.
JOSEANE CATUSSO KROLL
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-10-2024 14:12:16 - há 1 mês
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1136/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/486