Autos nº. 0011721-45.2012.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/11/2024 às 15h30
2ª Praça: 11/11/2024 às 15h30
AUTOS: : 0011721-45.2012.8.16.0021
PROCESSO: : Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): : Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91
EXECUTADO(S): BRUNO ALEXANDRE BOSI - CPF: 071.492.229-35, LUCCAS GEORGE
BOSI- CPF: 030.928.079-60 e MALBE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - CNPJ:
08.606.353/0001-41
BEM(NS):01 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG3039; Ano
de fabricação/modelo: 2000/2000; RENAVAM: 00742795209, CHASSI;
9C2JC3030YR001811, cor: azul. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/11/2024 às 15h30
2ª Praça: 11/11/2024 às 15h30
AUTOS: : 0011721-45.2012.8.16.0021
PROCESSO: : Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): : Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91
EXECUTADO(S): BRUNO ALEXANDRE BOSI - CPF: 071.492.229-35, LUCCAS GEORGE
BOSI- CPF: 030.928.079-60 e MALBE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - CNPJ:
08.606.353/0001-41
BEM(NS):01 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG3039; Ano
de fabricação/modelo: 2000/2000; RENAVAM: 00742795209, CHASSI;
9C2JC3030YR001811, cor: azul. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
02 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG0670, ano de
fabricação/modelo: 2000/2000, RENAVAM: 00742349926, CHASSI:
9C2JC3030YR001874; cor azul. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
03 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG0281, ano de
fabricação/modelo: 2000/2000, RENAVAM: 00742253945, CHASSI:
9C2JC3030YR001725. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
- Todos os bens foram encontrados desmontados, empoeirados, com sinais de
ferrugem e depositados (abandonados) no porão da residência do pai do executado..
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ $ 116.391,62 (cento e dezesseis mil, trezentos e noventa e um
fabricação/modelo: 2000/2000, RENAVAM: 00742349926, CHASSI:
9C2JC3030YR001874; cor azul. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
03 - VEÍCULO MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO, Placa: LNG0281, ano de
fabricação/modelo: 2000/2000, RENAVAM: 00742253945, CHASSI:
9C2JC3030YR001725. Avaliado em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
- Todos os bens foram encontrados desmontados, empoeirados, com sinais de
ferrugem e depositados (abandonados) no porão da residência do pai do executado..
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ $ 116.391,62 (cento e dezesseis mil, trezentos e noventa e um
reais e sessenta e dois centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Restrição RENAJUD. Débitos perante o
DETRAN/SP nos valores de R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze
centavos) referente ao bem 01; R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze. centavos) referente ao
bem 02 e R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze
centavos) referente ao bem 03, que correrão por conta do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Salgado Filho, nº. 3193, Cascavel/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Restrição RENAJUD. Débitos perante o
DETRAN/SP nos valores de R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze
centavos) referente ao bem 01; R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze. centavos) referente ao
bem 02 e R$ 134,14 (cento e trinta e quatro reais e quatorze
centavos) referente ao bem 03, que correrão por conta do arrematante.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Salgado Filho, nº. 3193, Cascavel/PR.
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Nos casos de Venda em Primeira Praça deve ser observado o disposto
no artigo 892, do CPC, a saber:"Art. 892 .... o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. § 1º Se o exequente arrematar os
bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se
sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. § 2º Se
houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade
de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do
executado, nessa ordem. Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um
lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto,
oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais,
preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido
oferecido para eles.” Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as
prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações
indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do
CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão,
ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da
respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto
à Prefeitura
preço pelo arrematante. Nos casos de Venda em Primeira Praça deve ser observado o disposto
no artigo 892, do CPC, a saber:"Art. 892 .... o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. § 1º Se o exequente arrematar os
bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se
sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. § 2º Se
houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade
de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do
executado, nessa ordem. Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um
lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto,
oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais,
preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido
oferecido para eles.” Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as
prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações
indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do
CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão,
ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da
respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto
à Prefeitura
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista. Caso a venda
não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de
divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devido comissão à leiloeira (parágrafo
único do art. 884 do CPC), no percentual de 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo
exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista. Caso a venda
não se concretize por motivo imputável às partes, e a leiloeira já tiver promovido atos de
divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devido comissão à leiloeira (parágrafo
único do art. 884 do CPC), no percentual de 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo
exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 13 de setembro de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 13 de setembro de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio Malucelli
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
De acordo com a portaria nº 01/2010
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 14-10-2024 14:12:39 - há 6 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1125/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/482