Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 – Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.804-260 – Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO WILLIAM DA COSTA, FAZ SABER a
todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), pela leiloeira MARIA CLARICE
DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/11/2024 às 14h30min
2ª Praça: 11/11/2024 às 14h30min
AUTOS: 0014421-71.2024.8.16.0021
PROCESSO: Alienação de Bens do acusado.
POLO ATIVO: 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL/PR
POLO PASSIVO: LUCAS DE JESUS COSTA CAE- CPF: 800.774.139-97
BEM(NS): SUCATA INSERVÍVEL DE MOTOCICLETA: “YAMAHA/YBR 125 ED”, ano de
fabricação/ano modelo 2002/2003, pintada de cor BEGE, com placa de licenciamento aplicada
AHD-9E09 (BRASIL), motor e número de identificação do veículo destruídas por ação de
desgaste, com banco rasgado na parte inferior, com inúmeras avarias e riscos por toda a sua
extensão, em péssimo estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$50,00 (cinquenta reais).
DEPOSITÁRIO: 15ª SDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, n°1301, Centro, Cascavel-PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
b) COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários,
descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital.
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 30 de setembro de 2024. Eu,_____, que digitei e o juiz que subscreve.
WILLIAM DA COSTA
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-10-2024 15:19:08 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1121/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/489