Autos nº. 0024519-96.2016.8.16.0021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber::
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/11/2024 às 15h30min
2ª Praça: 11/11/2024 às 15h30min
AUTOS: 0024519-96.2016.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CIVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO LIA SARA TEDESCO, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela leiloeira
MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”,
no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber::
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 01/11/2024 às 15h30min
2ª Praça: 11/11/2024 às 15h30min
AUTOS: 0024519-96.2016.8.16.0021
PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): MARILENE SOTELO RIBEIRO- CPF: 723.545.699-04/ NIVALDO VENÂNCIO
RIBEIRO- CPF: 308.245.089-04
BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI, de placa AUU-4366, ano de fabricação/modelo: 2011
/2012, RENAVAM: 0040468291-0, CHASSI:9C2KC1670CR452215, cor: preta, apresenta regular
estado de conservação da lataria, com um pequeno amassado no tanque; regular estado de conservação
dos pneus; bom estado de conservação do assento, apresentando desgaste normal, pelo uso, sem rasgos;
bom estado de conservação dos espelhos retrovisores, piscas, farol e lanterna traseira. Aparentemente em
bom estado de funcionamento, sendo que o executado afirmou que faz uso do veículo quando necessário..
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Bloqueio RENAJUD. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Escócia, n°430, apartamento 104, Região S2, Jardim
Adriana II, Londrina/PR..
RIBEIRO- CPF: 308.245.089-04
BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI, de placa AUU-4366, ano de fabricação/modelo: 2011
/2012, RENAVAM: 0040468291-0, CHASSI:9C2KC1670CR452215, cor: preta, apresenta regular
estado de conservação da lataria, com um pequeno amassado no tanque; regular estado de conservação
dos pneus; bom estado de conservação do assento, apresentando desgaste normal, pelo uso, sem rasgos;
bom estado de conservação dos espelhos retrovisores, piscas, farol e lanterna traseira. Aparentemente em
bom estado de funcionamento, sendo que o executado afirmou que faz uso do veículo quando necessário..
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e Bloqueio RENAJUD. Débitos perante o DETRAN.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Escócia, n°430, apartamento 104, Região S2, Jardim
Adriana II, Londrina/PR..
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação ou acordo
/desistência, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de
pagamento, remissão e/ou parcelamento, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação ou acordo
/desistência, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de
pagamento, remissão e/ou parcelamento, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo
executado.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.
Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns)
será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de
bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus
NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; h) Os
ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais
restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto
vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão,
constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja
alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor; i) Na
hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -
Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.
Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o (s) bem (ns)
será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de
bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus
NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; h) Os
ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente informativos,
prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando
obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta obrigação constar do edital. Eventuais
restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex: restrições construtivas, ambientais, usufruto
vitalício, entre outras) não se confundem com ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão,
constituindo obrigação do interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja
alienado fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor; i) Na
hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a transferência do veículo
para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao
leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o
que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer
responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo
de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos; j) Ao realizar o cadastro e requerer
habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às
condições previstas no presente edital; k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao
arrependimento; l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é
causa para desfazimento da arrematação realizada; m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados,
informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação
(Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas
de caráter secundário e ilustrativo; n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e
tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 03
de outubro de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o
que, se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer
responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo
de responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos; j) Ao realizar o cadastro e requerer
habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, especialmente às
condições previstas no presente edital; k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao
arrependimento; l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é
causa para desfazimento da arrematação realizada; m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados,
informados que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação
(Artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a
realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações,
desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas
de caráter secundário e ilustrativo; n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e
tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 03
de outubro de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 08-10-2024 11:31:35 - há 1 mês
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1119/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/487