Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3039-2445
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MONTEIRO
SANCHES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO
LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da
avaliação, nos dias: 1ª Praça: 01/11/2024 às 14h00 e 2ª Praça: 11/11/2024 às 14h00, pela
leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente
“on-line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
AUTOS: 0021401-44.2018.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): Edervil Antonio S. Reis- CPF: 335.510.659-34
EXECUTADO(S): JAIRO SIMÕES DOS SANTOS- CPF: 736.158.039-49
BEM(NS): Imóvel: APARTAMENTO nº 4 (quatro), localizado no PAVIMENTO TÉRREO, do EDIFÍCIO
VEGA II, situado na Rua Belém, 474, nesta Cidade e Comarca de CASCAVEL, Estado do PARANÁ,
medindo 56,463m², sendo 51,697m² de área privativa (incluindo a garagem com 10,12m²), e
4,766m² de área de uso comum, correspondendo a uma fração ideal do terreno de 4,80%,
equivalente a 35,39m², localizado na parte da frente, no lado esquerdo do edifício, de quem
olha da Rua Belém, confronta: ao NORTE, com áreas comuns (escada e hall); ao SUL, com a Rua
Belém; ao LESTE, com o Apartamento nº 3; e ao OESTE, com o Lote nº 18, e tendo, ainda o
direito de uso exclusivo a quarta vaga de garagem – da frente para os fundos e olhando-se da
rua – do grupo bloco denominado Garagem 1, edificando nos fundos e no lado esquerdo do
terreno, cuja vaga confronta, ao NORTE, com a vaga de garagem do Apartamento n° 11; ao SUL,
com a vaga de garagem do Apartamento n° 3; ao LESTE, com a área de circulação e manobra e
circulação de veículos; ao OESTE, com o lote n. 18.”. Imóvel registrado sob matrícula de nº
69.039, do 1º SRI da comarca de Cascavel/PR.
CONTENDO: Sala com piso revestido em cerâmica e teto em laje; Cozinha com piso e paredes
revestidas em cerâmica e teto em laje; 02 (dois) Quartos com piso revestido em cerâmica e
teto em laje; Bwc com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje; Lavanderia aberta
com piso e parte das paredes revestidas em cerâmica e teto com estrutura metálica e coberta
com telhas transparentes; Aberturas em vidros temperados e com grades de proteção em
ferro; Portas em madeira; 01(uma) vaga de garagem com cobertura em estrutura metálica e
coberta com telhas de fibrocimento de 6mm; Salão de festas aos fundos (semiaberto); Imóvel
em regular estado de conservação.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$483.402,87 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e dois
reais e oitenta e sete centavos)
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
VALOR PARA 1ª PRAÇA: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
VALOR PARA 2ª PRAÇA: R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais)- tendo em vista que o
desconto incidirá apenas sobre a fração ideal pertencente ao executado.
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos 0000202-58.2021.8.16.0021 do 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de Cascavel/PR.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belém, 474, Cancelli, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO:
a) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações
deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se
tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não
seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá
conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme
dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de
dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela
judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a
expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento
do ITBI junto à Prefeitura.
b) COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de
remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o
que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.
c) INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), fica, desde logo, devidamente intimado, através do presente edital, o devedor
acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir
a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários, co-proprietários,
descendentes e ascendentes, meeiros, usufrutuários e terceiros interessados não sejam
encontrados, notificados e/ou cientificados, por qualquer razão, da data de praça ou leilão,
quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital
d) Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o
primeiro dia útil subsequente;
e) A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo, com a juntada do comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para
as hastas;
f) Fica a Leiloeira, autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas,
ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s, requerendo, se necessário, auxílio de
força policial;
g) Sendo a arrematação considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de ônus, exceto as dívidas de
condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU,
IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que
constar expressamente no edital;
h) Os ônus e débitos mencionados no presente edital, devem ser considerados meramente
informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo
Civil, não acarretando obrigações do arrematante em suportar os mesmos, salvo se esta
obrigação constar do edital. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (ex:
restrições construtivas, ambientais, usufruto vitalício, entre outras) não se confundem com
ônus, e, desta forma, permanecem, mesmo após o leilão, constituindo obrigação do
interessado verificar a existência de eventuais restrições. Caso o bem seja alienado
fiduciariamente, somente será baixada a alienação se houver essa determinação nos autos do
processo, e, NÃO havendo tal determinação, o arrematante assume eventual saldo devedor;
i) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados, cientes de que para a
transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos
débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como, o cancelamento de eventuais ônus
e/ou bloqueios, que recaiam sobre o veículo, para o que, se faz necessário aguardar os trâmites
legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeira, qualquer responsabilidade pelas
providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de
responsabilidade do arrematante acompanhar tais procedimentos;
j) Ao realizar o cadastro e requerer habilitação no leilão, o interessado adere integralmente às
condições do mesmo, especialmente às condições previstas no presente edital;
k) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento;
l) A oposição de embargos à arrematação por parte do executado ou de terceiros, não é causa
para desfazimento da arrematação realizada;
m) Ficam, desde logo, os eventuais interessados, informados que o bem será leiloado no
estado de conservação em que se encontrar no ato da arrematação (Artigo 18 da Resolução n°
236 do CNJ), sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências,
cancelamentos ou devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de
caráter secundário e ilustrativo;
n) São de responsabilidade do arrematante o pagamento dos custos e tributos eventualmente
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem.
o) Fica a Leiloeira, autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens
5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 16 de setembro de 2024. Eu, Luiz Henrique Schmidt, Empregado Juramentado, que digitei e
subscrevi.
Luiz Henrique Schmidt
Empregado Juramentado
Portaria nº 105/2018

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-10-2024 10:20:12 - há 1 mês

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1115/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/480