PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 – Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.804-260 – Fone (45) 3392-5168
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARNEVAL, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 03/10/2024 às 13h30min
AUTOS: 0030262-77.2022.8.16.0021
PROCESSO: INQUÉRITO POLICIAL.
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 78.206.307/0001-30
EXECUTADO(S): A APURAR- CPF: 047.148.979-42
BEM(NS): SUCATA SERVÍVEL DE MOTOCICLETA Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150 5; ano de
fabricação:2011; cor: preta; Placas: AVP8947, CHASSI: LXYPCKL0XC0570099, a numeração de
chassi encontra-se íntegra e original, com motor que não pertence originalmente a
motocicleta, pintura descascada, com diversas avarias e riscos por toda a sua extensão, em
péssimo estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais).
DEPOSITÁRIO: 15ªSDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, 1301, Centro, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 – Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.804-260 – Fone (45) 3392-5168
E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO CARNEVAL, FAZ SABER
a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns)
penhorado(s), por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 03/10/2024 às 13h30min
AUTOS: 0030262-77.2022.8.16.0021
PROCESSO: INQUÉRITO POLICIAL.
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 78.206.307/0001-30
EXECUTADO(S): A APURAR- CPF: 047.148.979-42
BEM(NS): SUCATA SERVÍVEL DE MOTOCICLETA Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150 5; ano de
fabricação:2011; cor: preta; Placas: AVP8947, CHASSI: LXYPCKL0XC0570099, a numeração de
chassi encontra-se íntegra e original, com motor que não pertence originalmente a
motocicleta, pintura descascada, com diversas avarias e riscos por toda a sua extensão, em
péssimo estado de conservação.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais).
DEPOSITÁRIO: 15ªSDP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua da Bandeira, 1301, Centro, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo
arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC).
COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC c.c. art. 18, da
Instrução Normativa nº 7/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado).
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do
CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima
mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a
execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos
termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição
das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de
ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 16 de agosto de 2024. Eu,_____, que digitei e o juiz que subscreve.
MARCELO CARNEVAL
Juiz de Direito
designado o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de
ônus, exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data
de 16 de agosto de 2024. Eu,_____, que digitei e o juiz que subscreve.
MARCELO CARNEVAL
Juiz de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 16-09-2024 10:05:18 - há 2 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1105/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/468