Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Forum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA BARZOTTO
DALMINA, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a
venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor de, no mínimo, 50% da
avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital, sendo o
leilão realizado na modalidade on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser
presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR.
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: Praça única: 03/10/2024 às 13h30min
AUTOS: 0017635-80.2018.8.16.0021
PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE(S): COMERCIAL ELÉTRICA DZ LTDA - CNPJ 78.718.673/0001-79
EXECUTADO(S): TIAGO ADIALA PEREIRA PINTO - CPF 060.473.349-62
BEM(NS): Veículo MARCA/MODELO RENAULT/CLIO PRI 16, 16VS, Ano/modelo:
2003/2004, cor preta, RENAVAN 00815381468, CHASSI 93YLBO1254J465057, PLACA
CZI-9848, 5P, 110CV, com os pneus 185/65, R14, os dianteiros da marca DERUIBO
velhos e os traseiros da marca YONKING, em médio estado de utilização, em rodas de
liga leve raspadas; com estepe em roda de ferro da marca Firestone velho; com
macaco, chave de rodas e triângulo; a tampa do porta-malas sem a fechadura; o vidro
traseiro quebrado; o teto amassado; o retrovisor do lado direito quebrado; a pintura
queimada do sol.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 8.909,05 (oito mil, novecentos e nove reais e cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de
R$5.991,65 (cinco mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cuiabá, 3117 - Ciro Nardi, Cascavel/PR
PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
equivalente a 50% da avaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será
deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da
avaliação (art. 896, CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da
causa para deliberação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2 (duas) horas
antes do início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária,
as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial,
conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução
em que se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à
confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da
arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de
arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito a alteração a
depender do valor do bem a ser alienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em
caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil
anterior ao leilão, a Leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas com a
realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou
desistência; b.2) pela parte executada, nos casos de pagamento, remissão e/ou
parcelamento da dívida. c) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou
parcelamento do débito no dia do leilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das
despesas realizadas, bem como a comissão no valor de 1% do valor da avaliação do
bem, limitado até R$10.000,00 – (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da
comissão e das despesas será imputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2.
DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação do executado que for
revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual
ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do
art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio deste
edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando
principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art.
826 do CPC.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica,
desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. - O Leilão somente será suspenso
nas hipóteses previstas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado o
pagamento integral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a
Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda
que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se
necessário, auxílio de força policial. -Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do
arrematante, exceto débitos de IPTU, ITR, IPVA e demais taxas e impostos anteriores a
arrematação que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme dispõe a
legislação vigente- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de
conservação em que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de
responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria antes da data do leilão,
não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter
secundário e efeito estritamente ilustrativo - Fica a Leiloeira autorizada a realizar
hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código
de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 14 de agosto de 2024. Eu, Claudio Pinno Sokolowski, Escrevente
Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.
CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI
Escrevente Juramentado

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-09-2024 16:00:20 - há 2 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1096/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/470