PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]
COMARCA DE CASCAVEL
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]
Autos nº. 0005174-42.2019.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/09/2024 às 15h30
2ª Praça: 09/09/2024 às 15h30
AUTOS: 0005174-42.2019.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Judicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CASCAVEL E REGIÃO - SICOOB
CREDICAPITAL- CNPJ: 04.529.074/0001-70/ GARANTIOESTE - SOCIEDADE GARANTIDORA
DE CRÉDITO- CNPJ: 11.375.647/0001-14
EXECUTADO(S): C. A. F. SOUZA & CIA LTDA – ME- CNPJ: 27.530.366/0001-29/ CLAITON
ALVINO FRANCISCO SOUZA- CPF: 600.239.709-44
BEM(NS): Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX, cor: prata, ano de fabricação/modelo: 2007/2007,
PLACA ARL-0744, RENAVAM 0091.144606-0, interior em regular estado de conservação, 04 rodas de
ferro, pneus meia vida. Possui desgaste natural por exposição ao tempo e falta de uso. A bateria do
veículo foi removida para evitar a corrosão; diversos amassados e riscos na lataria; ausente o retrovisor
direito; Quilometragem: 316.669km; necessita de reparos/manutenção para o bom funcionamento.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 24.239,00 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$4.394,69 (quatro mil,
trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Alienação fiduciária em favor do Banco
do Brasil S/A.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Tancredo Neves, 1779, Sicoob, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/09/2024 às 15h30
2ª Praça: 09/09/2024 às 15h30
AUTOS: 0005174-42.2019.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Judicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CASCAVEL E REGIÃO - SICOOB
CREDICAPITAL- CNPJ: 04.529.074/0001-70/ GARANTIOESTE - SOCIEDADE GARANTIDORA
DE CRÉDITO- CNPJ: 11.375.647/0001-14
EXECUTADO(S): C. A. F. SOUZA & CIA LTDA – ME- CNPJ: 27.530.366/0001-29/ CLAITON
ALVINO FRANCISCO SOUZA- CPF: 600.239.709-44
BEM(NS): Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX, cor: prata, ano de fabricação/modelo: 2007/2007,
PLACA ARL-0744, RENAVAM 0091.144606-0, interior em regular estado de conservação, 04 rodas de
ferro, pneus meia vida. Possui desgaste natural por exposição ao tempo e falta de uso. A bateria do
veículo foi removida para evitar a corrosão; diversos amassados e riscos na lataria; ausente o retrovisor
direito; Quilometragem: 316.669km; necessita de reparos/manutenção para o bom funcionamento.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 24.239,00 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Débitos perante o DETRAN no valor de R$4.394,69 (quatro mil,
trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Alienação fiduciária em favor do Banco
do Brasil S/A.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Tancredo Neves, 1779, Sicoob, Cascavel/PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer
hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as prestações
acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, 2% (dois
por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição da execução
ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
-Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de
aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer
hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo as prestações
acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de juros de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,
a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão
submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,
por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva
Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudicação, 2% (dois
por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição da execução
ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil
subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de
acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o
dia imediatamente anterior à data designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que
depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial;
-Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as dívidas de condomínio nos
casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros
ônus NÃO são transferidos ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que se encontrar no
ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada interessado a realização de vistoria
antes da data do leilão, não cabendo, desta forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou
devoluções, uma vez que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 31
de julho de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021
5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 31
de julho de 2024. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-08-2024 15:08:18 - há 3 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1077/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/458