PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 –
JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a
saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 15h30
2ª Praça: 09/08/2024 às 15h30
AUTOS: 0002782-37.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Judicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA
REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP
- CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): VANDERLEI PEREIRA DE ABREU - CPF: 033.409.089-07
BEM(NS): Veículo da marca Volkswagen, modelo Fox 1.0, Ano de fabricação/Modelo
2009/2010, cor preta, placas IQF- 7173,Chassi nº 9BWAA05Z7A40622097, RENAVAM:
171271840. O veículo possui duas portas e se encontra sob guarda do exequente há
anos, sendo que não foi possível verificar o funcionamento diante da falta de carga da
bateria. Também não foi possível verificar o estado da pintura (carro sujo/empoeirado).
O estofamento interno está sujo e rasgado e não possui tampa do compartimento de
combustível e os pneus encontram-se em péssimo estado.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 32.219,69 (trinta e dois mil, duzentos e dezenove reais e
sessenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Alienação Fiduciária em favor do Banco SICREDI
VANGUARDA PR/SP. Débitos perante o DETRAN no valor de R$10.247,81 (dez mil,
duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) que correrão por conta do
arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Sicredi: Av. 24 de Outubro, 197, às margens da BR
277, Bairro Belo Horizonte, Medianeira-PR
COMARCA DE CASCAVEL/PR
5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum – Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e,
NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 –
JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a
saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 15h30
2ª Praça: 09/08/2024 às 15h30
AUTOS: 0002782-37.2016.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Judicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA
REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP
- CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): VANDERLEI PEREIRA DE ABREU - CPF: 033.409.089-07
BEM(NS): Veículo da marca Volkswagen, modelo Fox 1.0, Ano de fabricação/Modelo
2009/2010, cor preta, placas IQF- 7173,Chassi nº 9BWAA05Z7A40622097, RENAVAM:
171271840. O veículo possui duas portas e se encontra sob guarda do exequente há
anos, sendo que não foi possível verificar o funcionamento diante da falta de carga da
bateria. Também não foi possível verificar o estado da pintura (carro sujo/empoeirado).
O estofamento interno está sujo e rasgado e não possui tampa do compartimento de
combustível e os pneus encontram-se em péssimo estado.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 32.219,69 (trinta e dois mil, duzentos e dezenove reais e
sessenta e nove centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Alienação Fiduciária em favor do Banco SICREDI
VANGUARDA PR/SP. Débitos perante o DETRAN no valor de R$10.247,81 (dez mil,
duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) que correrão por conta do
arrematante.
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Sicredi: Av. 24 de Outubro, 197, às margens da BR
277, Bairro Belo Horizonte, Medianeira-PR
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo
as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b)em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago
pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento)
sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado
o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de
que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da
data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda a prazo
as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e
IGP/DI e acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à
apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista;
b)em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago
pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento)
sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e §
único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado
o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de
que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da
arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores
hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da
data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde
logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 26 de junho de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e
subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 26 de junho de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e
subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 11-07-2024 15:15:44 - há 9 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1054/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/452