Autos nº. 0021580-75.2018.8.16.0021
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 15h30min;
2ª Praça: 09/08/2024 às 15h30min.
AUTOS: 0021580-75.2018.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA
DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ - CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): ADILSON BARBOSA DE SOUZA - CPF: 826.061.969-53 e MARIA DO CARMO
SILVA DE SOUZA - CPF: 066.204.689-77
BEM(NS):Sucata de Veículo Citroen Picasso II 1.6 GLXP, placas ASC-3240, ano/modelo
2009/2010, chassi 935CHN66AVAB524596, RENAVAM: 0018.431427-5, cor preta,
combustível álcool/gasolina, 146.967 km rodados. Sem chave para verificação do
interior e motor.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 29.197,05 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais e cinco
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos, débitos junto ao DETRAN no valor de R$8.282,17
atualizado até a data de 04/06/2024, que correrão por conta do arrematante..
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida 24 de Outubro, 197, Margens da BR-277, Bairro Belo Horizonte,
Medianeira-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:A arremataçãofar-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, FAZ
SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),
pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA
VENDA, em 2ª Praça por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão exclusivamente “on line”, no site
www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 02/08/2024 às 15h30min;
2ª Praça: 09/08/2024 às 15h30min.
AUTOS: 0021580-75.2018.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA
DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ - CNPJ: 78.414.067/0001-60
EXECUTADO(S): ADILSON BARBOSA DE SOUZA - CPF: 826.061.969-53 e MARIA DO CARMO
SILVA DE SOUZA - CPF: 066.204.689-77
BEM(NS):Sucata de Veículo Citroen Picasso II 1.6 GLXP, placas ASC-3240, ano/modelo
2009/2010, chassi 935CHN66AVAB524596, RENAVAM: 0018.431427-5, cor preta,
combustível álcool/gasolina, 146.967 km rodados. Sem chave para verificação do
interior e motor.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 29.197,05 (vinte e nove mil, cento e noventa e sete reais e cinco
centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos, débitos junto ao DETRAN no valor de R$8.282,17
atualizado até a data de 04/06/2024, que correrão por conta do arrematante..
DEPOSITÁRIO: Exequente.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida 24 de Outubro, 197, Margens da BR-277, Bairro Belo Horizonte,
Medianeira-PR.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:A arremataçãofar-se-á mediante o pagamento imediato do preço
pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser
apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade
presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante
neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte por
cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na venda
a prazo as prestações acima deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e
acrescidas de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. As propostas para aquisição em
prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de
pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. O
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou
transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e§ único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à datadesignada para a hasta. -Fica
a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado
(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira
autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do
Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 02
de julho de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os
arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição
da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à
Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou
transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às
despesas do processo.
INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e§ único do CPC
/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado,
por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal
e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os
credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de
praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente
intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,
designado o primeiro dia útil subsequente. A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de
remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à datadesignada para a hasta. -Fica
a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado
(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. Fica a Leiloeira
autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do
Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 02
de julho de 2024.Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.
Assinado Digitalmente
Silvia Denise Klein Paludo
Técnica Judiciária
Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 03-07-2024 16:11:35 - há 10 meses
Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1045/edital
Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/449