Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR
CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036
EDITAL DE LEILÃO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA SPINASSI, faz
saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à leilão, para a venda, o(s)
bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação ou maior valor
ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo
por 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo o leilão realizado na modalidade
on-line, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR:
DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 03/07/2024 às 14h30min
2ª Praça: 12/07/2024 às 14h30min
AUTOS: 0017292-36.2008.8.16.0021
PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE(S): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S/A- CNPJ:
37.901.961/0001-87
EXECUTADO(S): GRAO FERTIL COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDACNPJ:78.404.746/0001-58/ MARIELVA LOPES MADRUGA- CPF: 323.526.540-68/ Odir
Ballem- CPF: 270.630.970-91/ PAULO ROBERTO MADRUGA- CPF:225.562.650-00/
SIRLEI COMELLI BALLEM- CPF: 524.071.959-49
BEM(NS): Imóvel Rural- Parte ideal de 847.066,66 m², correspondente a 84,70 ha, ou
seja 35 alqueires paulistas, da Área de terras rural constituída pelo Lote n° 96 (noventa
e seis), medindo 2.257.000,00m² (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil metros
quadrados), ou seja, 225,70ha, sem benfeitorias, situado na Gleba n°08 (oito), da
Colônia Tormenta, no Município e Comarca de Catanduvas-PR, com as seguintes
confrontações e limites: Ao Norte- confronta com os lotes rurais n°72-B, 72-A e 99-A,
todos da Gleba n°08, da Colonia Tormenta, num trajeto percorrido entre as E.47 até
E.38 e desta E.PP=0; Ao Este- confronta com os lotes rurais n° 112, 111, 110, 109 e 108,
todos da Gleba n°08, da Colonia Tormenta, dividindo com estes por uma única linha
reta e seca, percorrida entre as E.PP=0 até E.5; Ao Sul- confronta com os lotes rurais n°
93, 66 e 46, todos da mesma Gleba n° 08, da Colonia Tormenta, dividindo com estes
por linhas retas e Lageado das Pedras e Sanga da Biquinha, num trajeto percorrido
entre as E.5 até E.6, desta até E.9, desta até E.48 e desta até E.53; Ao Oeste- confronta
com os lotes rurais n° 45, 68, 70-A e 71 todos da Gleba n°08, da Colonia Tormenta,
dividindo com estes por linhas retas e secas, Sanga da Biquinha, Lageado das Pedras e
Sanga do Salto, Percurso entre as E.53 até E.55, desta até E.12, desta até E.21, desta
até E.63, desta até E.62, desta até E.40 e desta até E.47, inicio desta medição e deste
memorial. Imóvel com Matrícula Registrada sob n° 2857 do SRI de Catanduvas/PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$3.351.437,45 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$1.221.474,40 (um milhão, duzentos e vinte e
um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
ÔNUS: Penhora nos presentes autos e nos autos 1495/2008 da 3ª Vara Cível de
Cascavel/PR. Indisponibilidade de bens nos autos: 0016403-82.2008.8.16.0021 da 1ª
Vara Cível de Cascavel/PR; 0017736-35.2009.8.16.0021 e 0017737-20.2009.8.16.0021,
ambos da 3ª Vara Cível de Cascavel/PR. Reserva Legal de 45,14ha (20% da propriedade
total) e mais 7,98 ha como preservação permanente nas beiras dos rios, sangas ou
nascentes.
DEPOSITÁRIO: Executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: O imóvel se encontra distante do município de Catanduvas
21km. O acesso principal é pela estrada que liga o município ao distrito de Ibiracema.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem
penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II
– até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial),
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo
constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de
pagamento de pelo menos vinte por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação
judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC. Na venda a prazo as prestações acima
deverão ser atualizadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP/DI e acrescidas de
juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes
recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme
tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel,
para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante
comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b)
em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser pago
pelo exequente; c) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento)
sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do
processo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal
(art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica
devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das
designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios,
até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso
os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por
qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações
respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.
OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado
o primeiro dia útil subsequente;
- A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta;
- Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas
públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se
necessário, auxílio de força policial;
- Uma vez que a arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade
pelo adquirente, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus,
exceto as dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas,
taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao
arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital;
- Fica devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em
que se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta forma,
futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez que as
imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo;
- Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos
itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
na data de 13 de maio de 2024. Eu, LUCIANA TEIXEIRA FIDELIS, Funcionária
Juramentada, que digitei e subscrevi.
Assinado digitalmente
Luciana Teixeira Fidelis
Analista Judiciário
Por ordem do(a) M.M. JUIZ(a)
Subscrição autorizada pela Portaria n°01/2017

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-06-2024 11:58:08 - há 3 semanas

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1031/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/436