Maria Clarice Leilões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA DE
FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico -
Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Fone: (41)3250-1844 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE
DIREITO DEISI RODENWALD, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão)
levado(s) à leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação
ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª
Praça por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pela leiloeira MARIA
CLARICE DE OLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR, em leilão exclusivamente
"on line", no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: DATA(S) PARA VENDA
JUDICIAL: 1ª Praça: 03/06/2024 às 15h00 2ª Praça: 10/06/2024 às 15h00
AUTOS: 0000943-15.2003.8.16.0188 PROCESSO: Cumprimento de sentença.
EXEQUENTE(S): ROSANGELA MARIA BASTOS GARCEZ- CPF: 232.657.289-00
EXECUTADO(S): OVIDIO GARCEZ NETO- CPF: 232.657.289-00 BEM(NS): Título
da categoria efetivo sob n° 04850-1 junto ao Jockey Club de São Paulo. VALOR
DA EXECUÇÃO: R$ 768.005,36 (setecentos e sessenta e oito mil, cinco reais e
trinta e seis centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). ÔNUS:
Penhora nos presentes autos. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: O pagamento
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio
eletrônico (art. 892, do CPC). COMISSÃO: A comissão da leiloeira corresponderá:
A) Em caso de leilão positivo: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante; b) em caso de adjudicação: 2% do valor da avaliação,
a ser pago pelo adjudicante; c) Em caso de acordo entre as partes: 2% do valor
da avaliação, a ser pago pela parte executada; d) Em caso de remissão: 2% da
avaliação, pelo remitente. INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação
pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde
logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante
legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando
principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos
do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados,
notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da
expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados
pelo presente edital. OBSERVAÇÕES. - Não havendo expediente forense nos dias
supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente; - A(s)
hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou
protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas
processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data
designada para a hasta; - Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados
os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s
executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial; - Uma vez que a
arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade pelo adquirente,
o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, exceto as
dívidas de condomínio nos casos de bens imóveis. Desse modo, multas, taxas,
tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos
ao arrematante, salvo nos casos em que constar expressamente no edital; - Fica
devidamente informado, que o bem será leiloado no estado de conservação em que
se encontrar no ato da arrematação, sendo, portanto, de responsabilidade de cada
interessado a realização de vistoria antes da data do leilão, não cabendo, desta
forma, futuras reclamações, desistências, cancelamentos ou devoluções, uma vez
que as imagens disponibilizadas no site são apenas de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; - Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "online" na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta
cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na data de 30 de abril de 2024.
Eu, que digitei e a juíza que subscreve. DEISI RODENWALD Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-05-2024 10:58:17 - há 11 meses

Link publicação: https://mariaclariceleiloes.com.br/1001/edital

Leilão relacionado: https://mariaclariceleiloes.com.br/leilao/421